terça-feira, 24 de novembro de 2009

Capítulo 4: A primeira fatura

Tudo se passou tranquilamente comigo e meu telefone, até que chegou a primeira fatura.

Retomando o que a atendente me disse que eram características do plano: R$ 50,00 por mês - comprometimento míninmo; 2000 minutos de fixo para fixo; 300 minutos para gastar com DDD, DDI e celular; identificador de chamadas e chamadas em espera; portabilidade; se as ligações DDD, DDI e para celulares excederem os 300 min. o valor cobrado pelo excedente seria cerca de R$0,10 por minuto para DDD (sem impostos); para celular as tarifas são diferentes, mais caro, e R$ 129,00 para compra do aparelho, dividido em 10 vezes.

Tudo claro para mim, afinal a atendente me ligou TRÊS vezes e passou estas informações em todas as ligações. E em uma destas ligações eu anotei as características para enviá-las por e-mail para meu amigo.

No dia 09 de agosto chega a primeira fatura. Ao abrir o envelope uma desagradável surpresa: valor da fatura foi superior a R$ 50,00. O valor foi de R$ 64,23. Nada exorbitante. Parecia estar tudo certo. Mas ao contar os minutos das ligações, eis outra surpresa: gastei apenas 11 min. com celular + 142 min. em DDD=153 minutos (valores dos minutos fracionados foram arredondados para cima nesta conta, assim como funciona a cobrança pelas telefonias). Ou seja, gastei um pouco a mais da metade do que me foi prometido nas características do plano.

Como o PROCON recomenda, paguei a fatura. Mas como estava intrigado com isto, liguei  para o SAC - 103 21 (dia 10 de agosto). Conversei com a atendente e expliquei a ela que a cobrança estava errada. E ela me explicou que não, que eu adquiri o plano livre para falar pós, e que a fatura estava correta. Então relatei a ela quais eram as características que a atendente do televendas me passou. Ela disse desconhecer um plano com as características que eu relatei. Mas ela ainda teve boa vontade e contou os minutos junto comigo e realmente viu que faltavam muitos minutos para se chegar aos 300.

Ficamos nesse embate, eu dizendo que comprei um plano e ela dizendo que o plano não existia. Então lembrei que tinha direito a pedir as gravações das ligações. Assim o fiz. Foi aí que o pesadelo começou.

A atendente me pediu o protocolo de atendimento, e eu disse que não tinha porque a atendente do televendadas me ligou e não passou nada. Ela dificultou as coisas e disse que a empresa não tem obrigação legal de gravar as ligações do televendas.  Aí surge um questionamento muito interessante:

- a empresa te liga, no sossego do seu lar, te oferece uma coisa, você se interessa  e compra. Depois descobre que levou gato por lebre. E a empresa ainda alega que não tem a obrigação de guardar o comprovante da venda - no caso, a ligação???!!!


Como não conhecia meus direitos, pedi a gravação apenas do atendimento em questão. Porém procurei me informar. Liguei no PROCON e o atendente me indicou o procedimento mais adequado. Primeiro entrar em contato com a empresa (o que já tinha feito) e tentar resolver  a minha demanda com o SAC. Se não desse certo, poderia procurar o PROCON que eles me indicariam o melhor caminho a ser tomado.

Infelizmente isto não funcionou...

Fim do Capítulo 4. 


Fonte da imagem: O sorriso do Gato

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